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"O menor caminho entre sua empresa e o Sucesso"

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Como Ficam as Empresas com a Nova Lei do Estágio

Zenaide Carvalho* ‘Dentro de mim existe a luz da sabedoria que me permite interpretar corretamente todas as coisas.” (Taniguchi) Desde o dia 25/09/2008 as empresas estão convivendo com a lei 11.788, mais conhecida como a Nova Lei do Estágio. Realmente houve grandes mudanças no panorama dos estágios e nem há um tempo para respirar: a lei começou a vigorar já no dia de sua publicação no Diário Oficial. É possível ainda que venha algum decreto trazendo novidades da aplicabilidade da lei, mas são suposições, por enquanto. Em um primeiro momento as ofertas devem diminuir, mas em breve o mercado se ajustará à nova lei. Embora a lei tenha ficado mais rígida, o que os empresários devem ter cuidado é para não configurar o vínculo trabalhista, que oneraria em muito o caixa. Esse cuidado deve ser particular principalmente na carga horária – não ultrapassando os limites legais – e qualquer pagamento a ser feito ao estagiário deve ser documentado e guardado por, pelo menos, cinco anos, assim como toda a documentação relativa ao estágio. Veja abaixo os pontos mais importantes: Quem pode ser estagiário? Alunos de nível superior (incluindo seqüenciais, pós-graduação, mestrado etc), ensino médio, alunos de educação especial e alunos dos anos finais do ensino fundamental e da modalidade profissional da educação de jovens e adultos. Quem pode contratar e em que quantidade? Pessoas Jurídicas e profissionais liberais – com registro regular no conselho profissional, obedecendo aos limites de estagiários de um (para cada 1 a 5 empregados), dois (para cada 6 a 10 empregados), cinco (entre 11 e 25 empregados) e 20% para quadros de empregados – por filial – acima de 25 empregados. Dez por cento das vagas devem ser reservadas para os portadores de deficiência. O limite de estagiários por empregados ou por filial não abrange os de nível superior e nem de nível médio profissional. As entidades concedentes devem indicar ainda um supervisor para cada 10 estagiários. Quais os tipos de estágio? São classificados em obrigatório (consta como tal na grade do curso) e não obrigatório (os demais), para fins de diferenciação na obrigatoriedade de pagamento de bolsa e auxilio transporte (veja a seguir). Quais os direitos obrigatórios para qualquer tipo de estágio? • Seguro de acidentes pessoais; • Recesso de 30 dias: Para estágios com duração igual ou superior a um ano, podendo ser proporcional ao período estagiado. Se o estagiário sair antes, deve ser indenizado. Preferencialmente, coincidir com o período de férias escolares. Não são férias e, portanto, não tem pagamento de encargos e nem aquele um terço constitucional reservado aos empregados. • Duração do estágio: até 2 anos – sem período mínimo – exceto para os portadores de deficiência • Carga horária: 20 horas semanais com 4 diárias, nos casos de estudantes da educação especial, anos finais do ensino fundamental e educação de jovens e adultos. Carga horária: 30 horas semanais com até 6 diárias para estudantes de nível médio e superior. E 40 horas para cursos em cursos que alternem teoria e prática. • Redução de 50% na carga horária nos dias em que houver provas regulares (conforme agenda da unidade de ensino). • Acesso ao programa de segurança e medicina do trabalho, ou seja, o estagiário agora deverá fazer os exames médicos regulares. • Termo de Compromisso de Estagio, firmado entre Aluno, Concedente e Unidade de Ensino. Quais os direitos facultativos ou especiais? • Bolsa auxílio: obrigatória para estágios não obrigatórios e sem valor mínimo; • Remuneração do recesso, caso o estagiário receba bolsa–auxílio. • Auxílio Transporte: para estágios não obrigatórios. Não há valor estipulado, devendo ser em valor razoável para o uso do transporte público. • Quaisquer outros benefícios podem ser concedidos aos estagiários (assistência médica, auxílio refeição etc), não configurando vinculo empregatício. • O estagiário pode inscrever-se como segurado facultativo da Previdência Social, a seu critério. • Verificar em cada estado da federal se não há legislação estadual mais benéfica ao estagiário. Caso haja, essa deverá ser cumprida. Ainda restam algumas dúvidas mas os Agentes de Integração e aos próprias Unidades de Ensino poderão orientar da melhor forma neste momento de mudanças. *Zenaide Carvalho - Instrutora Convidada do CRC/SC, pós-graduada em Auditoria e Controladoria, contadora e administradora. site com agenda dos cursos: www.zenaidecarvalho.com.br