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Crise e Recuo em Norma Contábil
Surgem interrogações se teremos crises derivadas da crise atual, se nova tempestade se prenuncia nos céus financeiros
Surgem interrogações se teremos crises derivadas da crise atual, se nova tempestade se prenuncia nos céus financeiros; pela natureza das nuvens, sim, é possível prever as tormentas; metaforicamente, pois, na economia as informações contábeis, como se fossem nuvens, podem ser responsáveis por borrascas.
Em nosso País, para a maioria absoluta das empresas, é vedado seguir regras, resoluções, instruções e normas que induzam ao inverídico; seguir tais determinações, pois, no que possam ensejar infidelidade ou irrealidade em sociedade comercial que não seja anônima e nem de grande porte é infringir a lei; como as denominadas “normas internacionais” possuem algumas orientações que ferem a fidelidade e a realidade informativa, o profissional que as seguir poderá vir a ser responsabilizado criminal e civilmente por isso, na qualidade de preposto que é.
As normas denominadas “internacionais” são plenas de “alternativas” e possuem avanços e recuos, comprometendo a verdade demonstrativa e assim disso foram acusadas há décadas por muitos intelectuais (Briloff, Zeff, Fernandes Ferreira, Cravo, Nepomuceno etc.) e pelos Senados dos Estados Unidos (Senador Lee Metcalfe) e do Brasil (Senador Gabriel Hermes).
Tanto assim é que o FASB (Financial Accounting Standard Board), órgão normatizador contábil nos Estados Unidos, acaba de dar contramarcha em sua norma 157, ou seja, a relativa ao valor de mercado (que tem conceituado como Valor Justo), ensejando a prática ao que se denomina pejorativamente de “Contabilidade Criativa”.
A aludida medida que enseja a alternativa entra em vigor com toda a “pompa e circunstância”, bem ao feitio da soberania da entidade de classe estadunidense, acolhida também pela que se denomina internacional, a “IASB”.
Portanto, agora, em renovada edição, para “atender aos beneficiados”, os chamados “ativos tóxicos” ou “ativos podres” podem ser maquiados.
Com isso, nova “bolha” tenderá a ser criada e irá, naturalmente, ao longo do tempo executar, como já precedentemente ocorreu, a mesma dança macabra.
Burbridge adverte, pois, para que prepare-se o mercado, para a probabilidade da repetição de fatos indesejáveis, favorecidos pela “volatilidade” normativa; isso por que, repita-se, informação é poder e aquela contábil tem efeitos concretos sobre a economia, notadamente sobre a bursátil.
Com a permissibilidade agora implantada nessa marcha à ré da norma 157 do FASB: “deram a chave da adega ao alcoólatra”, como afirma o já referido artigo de Martin Burbridge.
A posição do IASB, do FASB, está, no recuo em tela, como em outras questões já demonstradas em artigos meus precedentes, na contramão da ciência, da realidade, de nossa legislação (textos editados em www.lopesdesa.com.br e em meia centena de páginas na Internet).
Há mais de meio século compartilho movimentos normativos nacionais e internacionais; participei de conselhos e eventos mundiais, inclusive na ONU, relativos a padronizações contábeis; sou o pioneiro na edição de livro sobre o tema em nosso País; não é, portanto, justo e racionalmente admissível, ver-me contra normatizações; apenas discordo de submissão cultural, do que se apresentando como “novo” labora contra a fidelidade informativa, deixando-se guiar pelo subjetivismo, este que é pai do empirismo, logo, do incerto.
A Contabilidade não é um jogo de cartas, ou seja, não admite trapaças, mas, sim, é regida por princípios científicos ligados à realidade objetiva; as informações, embora apenas instrumentos, necessitam merecer credibilidade, mas, para isso devem estar aferradas ao verdadeiro.
E a verdade não tem duas faces...
*Autor: Antônio Lopes de Sá
Contato: lopessa.bhz@terra.com.br