Rua Presidente Faria, 421 - sala 91, Centro - Curitiba/PR

"O menor caminho entre sua empresa e o Sucesso"

  • (41) 3528-3203
  • (41) 3010-9641

"O menor caminho entre sua empresa e o Sucesso"

O FAP vai mexer no Caixa da sua empresa

Essas alíquotas de 1%, 2% ou 3% - aplicáveis sobre a remuneração dos empregados e que variam em função da atividade econômica preponderante da empresa

Autor: Zenaide CarvalhoTags: FAP

Com a publicação do índice do FAP – Fator Acidentário de Prevenção – pela Previdência Social, prevista para o mês de setembro de 2009, começará a valer a partir de janeiro de 2010 a redução ou majoração das alíquotas do RAT – Riscos Ambientais de Trabalho.

 Essas alíquotas de 1%, 2% ou 3% - aplicáveis sobre a remuneração dos empregados e que variam em função da atividade econômica preponderante da empresa – poderão ter uma redução de até 50% ou aumento de até 100% justamente em função do FAP, que será publicado em setembro de 2009. E anualmente será essa a sistemática: publicação em setembro do índice multiplicador – variável entre 05, e 2 – e vigência para todo o exercício seguinte.

 E a dor vem na parte mais sensível das organizações: o Caixa. Imagine uma empresa com folha de pagamento no valor de R$ 500 mil mensais e com atividade preponderante cujo RAT seja de 3%. Essa empresa paga anualmente o equivalente a R$ 195 mil somente de RAT. A partir de 2010 – caso sua alíquota receba um FAP de índice 2, poderá ter um aumento em 100%, pagando então R$ 390 mil reais/ano, somente de RAT. Mas o contrário também poderá acontecer. A empresa poderá ter uma redução no RAT – nesse caso não de 100% mas de 50%.

O cálculo do FAP, leva em conta a quantidade de acidentes e doenças do trabalho computados para as empresas. Será analisado um conjunto de três fatores: frequência, gravidade e custo dos acidentes de trabalho. Esses números já são de conhecimento da Previdência Social, que para esse primeiro cálculo dos índices que vigorarão em 2010 computará os acidentes de trabalho compreendidos no período de abril de 2007 a dezembro de 2008. Serão considerados inclusive os casos de auxílio-doença convertidos em acidente de trabalho por força do nexo causal, ou seja, situações constatadas pelos médicos-peritos da Previdência Social em que a doença foi causada por motivos profissionais.

 Essas mudanças no calculo do RAT já vêm ocorrendo desde dezembro de 2008, com a inclusão do CNAE Preponderante para cálculo do RAT. O CNAE – Classificação Nacional das Atividades Econômicas a partir de então, passou a considerar o RAT da atividade econômica que detinha oi maior número de empregados atuando na atividade fim, o que já gerou uma mudança nos valores a sempre pagos desde lá, aumentando ou diminuindo. Por exemplo, uma indústria com 300 empregados e RAT de 3%, caso tenha filiais de comércio com 290 empregados – cujo RAT seja de 1% - passará a pagar 3% para matriz e filiais, já que a regra do CNAE Preponderante vale para toda a empresa.

Só para termos um ideia do tamanho do problema dos acidentes de trabalho – que a partir de 2010 será dividido com as empresas – no Brasil em 2007 foram registrados mais de 650 mil acidentes ou doenças do trabalho com mais de 2.800 óbitos. Isso dá uma morte por acidente de trabalho a cada 3 horas e 75 acidentes por cada hora de jornada diária, um absurdo. Além de ser um fator de agravamento nas contas da Previdência Social – pagamentos na ordem de R$ 11 bilhões/ano – é um problema social gravíssimo que também deve ser combatido. E a forma de chamar as empresas à responsabilidade foi dividindo a conta com elas, principalmente com as que mais encaminham trabalhadores envolvidos em acidentes de trabalho à Previdência Social.

 Será uma forma compulsória de dividir a conta com quem não dá a devida importância para a saúde e a vida do trabalhador, mas também um caminho para premiar as empresas que se preocupam com o bem-estar, a segurança e a saúde de quem gera a riqueza do país. Há um problema crítico apontado por todas as empresas: muitoss trabalhadores não quererem usar – ou usam inadequadamente – os EPI – Equipamentos de Proteção Individual. Mas esse problema terá que ser contornado com orientações, treinamentos, palestras esclarecedoras e com a criação de grupos que orientem e cobrem o uso desses equipamentos.

 Segundo Seicho Taniguchi, “o que é bom deve ser colocado em prática imediatamente”. Com a aplicação do FAP cabe às empresas já começar a planejar os passos para 2010, procurando investir mais em prevenção de acidentes e melhoria nas condições ambientais de trabalho de seus colaboradores. Assim o índice do ano de 2011 será mais positivo para todos: menos acidentes de trabalho e menor impacto negativo no caixa das empresas.

 

Fique com Deus e muito sucesso!

 

Zenaide Carvalho

Administradora e Contadora

Instrutora de Treinamentos Corporativos

www.zenaidecarvalho.com.br