"O menor caminho entre sua empresa e o Sucesso"
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Contribuição Previdenciária: o impacto do FAP com a nova Alíquota do RAT
A alíquota do RAT é vinculada à atividade preponderante da empresa
Com o objetivo de reduzir os alarmantes números de mortes e acidentes do trabalho, a Previdência Social tem buscado formas de premiar as empresas que efetivamente investem na segurança do trabalho e penalizar aquelas que não o fazem.
Para tanto, foi publicada a Lei nº 10.666/03 estabelecendo que a alíquota de contribuição do RAT (risco ambiental do trabalho) de 1%, 2% ou 3%, poderia ser reduzida em até 50%, ou aumentada em até 100%, em razão do número de acidentes de trabalho/aposentadoria por invalidez e do tipo de atividade que a empresa desenvolve.
Este efeito tributário será decorrente do FAP – Fator Acidentário de Prevenção, o qual resultará num multiplicador variável dentro de intervalo contínuo de cinco décimos (0,5000) a dois inteiros (2,0000) a ser aplicado à respectiva alíquota do RAT, a partir de janeiro de 2010 (conforme Decreto nº 6.577/08).
Assim, os contribuintes que não investiram em medicina e segurança do trabalho poderão ser surpreendidos com um aumento significativo em suas contribuições previdenciárias com a aplicação do FAP (caso esse seja maior do que 1,0000).
Além do impacto na contribuição trazida pela aplicação do FAP, em janeiro de 2010 entrará em vigor também as novas alíquotas do RAT, introduzidas pelo Decreto nº 6.957/09.
A alíquota do RAT é vinculada à atividade preponderante da empresa, sendo esta representada pelo CNAE – Código Nacional de Atividade Econômica. Uma vez identificada esta atividade, o enquadramento da alíquota deverá ser realizado pela empresa, conforme tabela constante no Anexo V do Regulamento da Previdência Social – RPS.
A última alteração ocorrida nas alíquotas do RAT aconteceu quando da publicação do Decreto nº 6.042/07, ocasionando a redução da alíquota e, consequentemente, da contribuição previdenciária de diversos contribuintes.
Entretanto, em análise realizada pela ASPR, apuramos que as novas alíquotas que entrarão em vigor em janeiro de 2010, por força do Decreto nº 6.957/09, onerarão a contribuição previdenciária de grande parte dos contribuintes.
Em simples comparação das alíquotas vigentes atualmente (Decreto nº 6.042/07) com as alíquotas que entrarão em vigor (Decreto nº 6.957/09), constatamos as seguintes variações de aumento e redução nas alíquotas:
FATO NA ALÍQUOTA QTD. CNAE’S* %
Redução -2% 9 0,69%
Redução -1% 46 3,54%
Manteve 0 379 29,13%
Aumento 1% 630 48,42%
Aumento 2% 237 18,22%
TOTAL 1301 100%
*CNAE´s constantes no Anexo V do RPS.
De acordo com o quadro acima, constata-se que a nova mudança na alíquota do RAT afetará significativamente 867 atividades, do total de 1.301, pois terão sua alíquota majorada em 2% ou 1%. Das demais atividades, 379 manterão a alíquota atualmente vigente e 55 terão sua alíquota reduzida.
Assim, a preocupação dos contribuintes para o ano de 2010 não será apenas com a aplicação do FAP, e sim, a aplicação do FAP sobre as novas alíquotas do RAT que entrarão em vigor na mesma competência.
Agora, mais do que nunca, os contribuintes se vêem diante da necessidade de investimento pesado em medicina e segurança do trabalho, evitando assim acidentes do trabalho ou doença adquirida pelo trabalho que influenciam significativamente no aumento do FAP e, consequentemente, no aumento da contribuição previdenciária devida sobre a folha de pagamento.
Caberá aos profissionais da área de recursos humanos, junto aos profissionais ligados a área de medicina e segurança do trabalho das empresas, se atentarem a estes novos fatos e percentuais (de acréscimo ou não), que influenciarão diretamente na contribuição previdenciária.
Como forma de facilitar este trabalho a ASPR disponibiliza em seu site planilha comparativa da variação do RAT para cada CNAE, onde os contribuintes poderão verificar se houve alteração na alíquota equivalente a atividade da sua empresa.
Informamos também que os valores oficiais do FAP (elementos de cálculo e o próprio valor do FAP) já estão divulgados no Portal da Previdência Social, e no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil, desde o dia 30 de setembro de 2009.
*Tiago Françoso e Isis Kazue S. Machado – Consultores da ASPR(www.aspr.com.br)