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"O menor caminho entre sua empresa e o Sucesso"

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"O menor caminho entre sua empresa e o Sucesso"

Especialista afirma que novo Simples Nacional vai garantir mais fôlego aos participantes

Cerca de 450 mil novas empresas serão beneficiadas com mudanças no sistema

Autor: Renata RosaFonte: A Autora

O empreendedor com ganhos anuais de até R$3,6 milhões, que não incluiu sua empresa no sistema tributário Simples Nacional, não poderá mais trocar de categoria e automaticamente será incluído no Lucro Presumido, cujo teto de faturamento por ano é de R$ 48 milhões. O prazo para inscrição terminou nesta sexta-feira, 30 de janeiro.

 

O Simples Nacional ou Supersimples é um regime de tributação diferenciado. Com as alterações promovidas no ano passado vai englobar microempreendedores individuais, empresas de prestação de serviços em diversas categorias como as de ciências, medicina, engenharia, arquitetura, comunicação, economia e outras, até então impedidas de aderirem ao modelo. No total, estima-se que 450 mil novos negócios serão beneficiados.

 

De acordo com o partner da CLR Advogados que integra o programa InterSector Alliance da IBE-FGV, Aci Coutinho, para o caixa das empresas a economia é muito grande. “Com toda a certeza, o novo Simples trouxe muitas facilidades para os contribuintes, a começar pela redução dos tributos, visto que oito impostos foram unificados e recolhidos em um único boleto, o que reduziu, em média, 40% da pesada carga tributária que existe em nosso país”, comemora.

 

Com o Simples, a informalidade foi bastante reduzida e o número de empresas cresceu. Coutinho destaca a importância do fôlego, principalmente no momento econômico atual. “O que eles estão economizando com os tributos, podem, agora, aplicar na sua própria empresa, contratando mais mão-de-obra, investindo em infraestrutura e outras coisas. Essa é a maior facilidade, além, é claro, da simplificação das obrigações fiscais previstas para este regime de tributação”, afirma.

 

O executivo acredita que as mudanças vieram de encontro às necessidades do mercado. “Felizmente, o governo vem procurando aprimorar tal regime. Até pouco tempo atrás, as empresas que adquirissem mercadorias de empresas optantes do Simples não podiam apropriar créditos. Esta falha já foi corrigida, fazendo com que as pequenas empresas mantenham um bom giro nos seus estoques”, conta.

A tendência é que o Simples traga mais recursos aos cofres do governo e continue tirando mais gente da informalidade. O rol de segmentos beneficiados foi bem ampliado e mais de 100 atividades foram abrangidas, com a revisão da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, e puderam se beneficiar desse sistema de tributação.  “No entanto, ainda pode melhorar mais. Em seu último pronunciamento, a presidente Dilma acenou com novas medidas que serão tomadas e mencionou um ‘aperfeiçoamento do Supersimples’ e que proposta nesse sentido já foi apresentada. Espera-se que os bons ventos continuem a soprar para as micro e pequenas empresas”, conclui Aci Coutinho.

Simples Nacional

Para empresas que faturam até R$ 3,6 milhões ao ano. No ano passado o modelo abriu as portas para uma série de novas especialidades, até então impedidas de optarem pelo Simples, como a área de serviços (médicos, corretores e consultores). Continuam impedidos negócios do setor bancário (bancos, financeiras, corretoras), de energia elétrica (geração, comercialização e distribuição), fabricantes e varejistas de bebidas alcoólicas e cigarros, além de incorporadoras e empresas de loteamentos imobiliários.

 

Lucro Presumido

Nenhuma empresa é obrigada a usar, mas todas podem utilizar o modelo desde que obedeçam o teto de faturamento anual, que é de R$ 48 milhões. Segundo a Receita Federal, trata-se de uma opção para pouco mais de 1 milhão de empresários atualmente.

 

Lucro real

Estão obrigadas a essa modalidade os negócios com receita bruta acima dos R$ 48 milhões. No entanto, o empreendedor deve estar atento: empresas com bom lucro pagam impostos mais elevados. A proporção ideal é alto faturamento e baixa lucratividade.

 

Lucro arbitrado

Normalmente, é aplicado pelo fisco como uma punição para quem não conseguiu manter em dia seus controles contábeis. É uma opção a ser analisada como forma de baratear os custos operacionais envolvidos no empreendimento.