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Pais, quais são os seus direitos?
Embora ainda não haja um direito específico para esse público, há casos em que eles recebem o equivalente ao salário maternidade
Você sabia que existem algumas hipóteses legais que garantem benefícios para os pais? Uma delas é a que prevê que salário maternidade pode ser, sim, concedido ao pai. Isso ocorre no caso de falecimento da mãe ou sua ausência permanente.
“Sabemos que a Constituição Federal determina que todos são iguais perante a lei. Dessa forma, é plenamente justificável que os homens também tenham direito ao benefício, o que não significa dizer que receberão concomitantemente à mulher, e sim em casos especiais”, informa a advogada Isabela Brisola, do escritório Brisola Advocacia, destacando que esses são casos quando a mãe é segurada pelo INSS.
Outra possibilidade apontada e que ocorre na vida real cotidiana é quando o pai adota uma criança de até 12 anos, momento em que tem direito ao salário maternidade. Nesse caso o pré-requisito é que o homem seja segurado e tenha 10 meses de carência no INSS. Se ele parar de trabalhar para cuidar do filho ou ficar desempregado, também receberá o pagamento, desde que a adoção aconteça durante o período em que esteve segurado.
“Destacamos que o homem recebe esse benefício também em caso de falecimento da mulher que estava recebendo o dinheiro se ele for segurado da Previdência Social. Nesse caso, existe a necessidade de novo requerimento, sendo que o pedido deve ocorrer até o último dia do salário maternidade, até então instituído pela mulher”, explica. Quanto aos valores a serem recebidos, variam conforme o salário de contribuição do sobrevivente, e eles serão recalculados.
“O salário ‘maternidade’ para homens é assegurado em casos específicos, sendo indispensável a análise para cada caso concreto”, complementa. A advogada destaca que é fundamental haver mais benefícios para o pai: “Em condições ideais, no momento em que o filho nasce, é muito importante para a mãe ter o pai ao seu lado dando apoio e ajudando nos cuidados do dia a dia”, argumenta.
Licença paternidade é possível pela CLT
A licença paternidade é um benefício possível por meio da lei trabalhista (art. 473, III da Consolidação das Leis Trabalhistas), que garante entre 5 a 20 dias de folga para cuidar do filho. Os primeiros cinco dias são concedidos pela empresa sem desconto do salário, e os próximos 15 dias são pagos pelo governo federal, no programa Empresa Cidadã, instituído desde 2008. Contudo, a empresa precisa aderir a esse programa, e não são muitas que aderiram.
“Para a empresa que aderir ao programa, o governo oferece vantagens de isenção fiscal de impostos federais. Além do benefício fiscal, essa alternativa é uma ótima oportunidade de incrementar a qualidade de vida dos trabalhadores”, finaliza a advogada.
Sobre Brisola Advocacia Associados – Focada em direito previdenciário, a Brisola Advocacia Associados foi fundada em 2009 com o objetivo de garantir os direitos dos beneficiários do INSS. Seus principais clientes decorrem da necessidade da aposentadoria por tempo de contribuição, com ênfase na aposentadoria especial. Atendem também outras solicitações relacionadas ao tema, como, por exemplo, benefícios por incapacidade, auxílio-maternidade, pensão por morte, entre outros. O escritório conta com sete advogados e também atende direito civil, direito da família e direito sucessório, além de causas trabalhistas.