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DIreitos de imagem x Inteligência Artificial: entenda o que a legislação vigente diz sobre o tema
A advogada Thereza Castro explica quais os direitos da família nesses casos
Com infinitas possibilidades que impactam vários setores da vida que conhecemos, a Inteligência Artificial, é sem sombras de dúvidas um dos assuntos mais debatidos e comentados de 2023. Após a veiculação de uma campanha da Volkswagen que contava com a já falecida cantora Elis Regina, o assunto ficou em alta nas redes sociais e levantou o debate sobre os direitos sobre o uso de imagens geradas pela IA.
“O direito de imagem é garantia fundamental regulada pela Constituição Federal em seu artigo 5º, X, sendo um direito de personalidade ele é inviolável e não cessa com a morte, por falta de disposição expressa, e tendo jurisprudências como referência, entende-se que os legítimos para proteger e autorizar uso em relação a imagem pós mortem são os herdeiros”, explica Thereza Castro, advogada com foco em direitos autorais.
Segundo a advogada especialista, em casos de uso indevido de imagem como o da cantora, a legislação concede a legitimidade ativa para interpor ação indenizatória contra a violação, tanto em vida, a pessoa, quanto à morte, aos herdeiros. “Esse recurso é sempre ponderado em relação a outros direitos fundamentais protegidos, porém seu uso deve ser moral. Mas no caso específico, além dos direitos morais envolvidos nos voltamos para os direitos patrimoniais, pois falamos de uso comercial da imagem”, comenta Thereza.
Sendo assim, cabe aos herdeiros a legitimidade para se opor ao uso sem autorização, inclusive em casos do uso com fins comerciais sem autorização, o que não é o caso de Elis, como esclareceram já seus herdeiros, mas já aconteceu em jurisprudência estabelecida para a herdeira de Lampião e Maria Bonita em uso publicitário da imagem de ambos por uma instituição financeira, contra qual a herdeira vitoriosa, bem como utilização que possa lhe atingir a boa fama, a honra ou a respeitabilidade.
Thereza explica que não se fala nesses casos em detenção de imagem, mas na autorização de uso, dada nesse caso pelos herdeiros. “Por se tratar de um direito personalíssimo não há que se falar em detenção de uso de imagem, o que temos é uma autorização de uso/transmissão para fim específico por tempo determinado. Os direitos de personalidade, por sua natureza, são irrenunciáveis e intransmissíveis”, complementa.
Nesses casos os direitos autorais são tratados de forma apartada, pois estão relacionados a IA e a empresa a qual ela pertence, mas quando falamos de uso de Inteligência Artificial para gerar imagem “deepfake” como no caso, onde a máquina imita imagem de alguém que existe, seja pessoa viva ou falecida, não se pode usar do direito autoral para detenção dessa criação, já que embora criada pela máquina se refere a alguém. Por si só essa tecnologia guarda diversas questões de discussões e desafios para o direito.
“A tecnologia vem nos impondo a necessidade de repensar o direito, e ainda mais, pensá-lo para a realidade atual sem disposições ainda especificas para IA por exemplo. Atualmente que se pode fazer para garantir cumprimento de vontade futura considerando a possibilidade de imagens da pessoa serem geradas por inteligência artificial após seu falecimento, é deixar em sua última disposição de vontade, ou seja em seu testamento, as condições específicas de permissão ou não deste uso, e suas limitações”, finaliza a advogada.
Informações à imprensa - Thereza Castro
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