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Registro de marca: O que diz a lei?
Especialista explica como é feito o procedimento para proteger sua marca de possíveis infrações
O registro de marca é um procedimento legal que confere ao titular o direito exclusivo de uso de uma marca em seu segmento de mercado em todo o território nacional. A marca pode ser um nome, logotipo, símbolo ou qualquer referência que identifique e diferencie produtos ou serviços de uma empresa ou pessoa física. Ao obter o registro, o titular da marca ganha exclusividade sobre o seu uso e pode impedir que terceiros a utilizem ou imitem. Isso ajuda a evitar possíveis confusões entre consumidores, além de proteger o valor e reputação do produto ou serviço. No Brasil, o órgão responsável pela expedição dos registros de marca é o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI).
Segundo o Boletim Mensal da Propriedade Industrial de abril de 2024, no trimestre de fevereiro-abril, foram realizados 105.861 depósitos de marcas no Brasil, o que representa um aumento de 11,7% em relação ao trimestre anterior.
De acordo com Lucas Maldonado Diz Latini, especialista em Propriedade Intelectual pela FGV, o processo de registro de marcas passa por diversas etapas. Inicialmente, uma busca primária é realizada no banco de dados do INPI para verificar a existência de marcas semelhantes. Caso não existam marcas impeditivas, o interessado deve proceder com o pagamento da taxa e o depósito do pedido de registro da marca no Instituto.
Após o depósito, o processo deve ser acompanhado semanalmente até a publicação oficial para eventual oposição de terceiros, em até 60 dias. Se não houver oposição, o INPI analisará se a marca cumpre os requisitos legais e publicará sua decisão sobre a aprovação do pedido de registro. Caso aprovado, o solicitante deverá efetuar o pagamento da taxa final e aguardar a comunicação da concessão do registro, com a posterior emissão do certificado de registro eletrônico da marca.
Uma questão frequentemente levantada é a validade do registro de marca no Brasil em outros países. Segundo Maldonado, embora, a princípio, o registro tenha validade apenas em território nacional, o Brasil é signatário de alguns tratados internacionais, como o Protocolo de Madrid. O documento permite o registro de marcas em mais de 120 países. Ou seja, a marca registrada inicialmente no Brasil pode ter validade nos países que fazem parte do tratado, a exemplo de México, Austrália, EUA e Suíça.
“Além disso, com a digitalização dos serviços do INPI, o processo de registro de marcas tornou-se ainda mais acessível e eficiente. Todos os procedimentos, desde a busca inicial até a obtenção do certificado de registro eletrônico, podem ser realizados online, sem a necessidade de deslocamento físico, garantindo maior comodidade aos solicitantes”, comenta o advogado.
Por que registrar sua marca?
A proteção da marca com amparo legal deve ser prioridade, visto que as consequências da ausência do registro podem ser graves. Alguns dos pontos mais importantes para a realização do registro são:
Proteção jurídica: Registrar a marca garante proteção legal contra o uso não autorizado por terceiros, evitando infrações. Apenas o titular da marca registrada tem o direito de usar a marca em seu segmento, podendo até se valer de processos judiciais contra infrações.
Concessão: Uma vez aprovado, o INPI concede o registro e publica a marca na Revista da Propriedade Industrial, oficializando a exclusividade de uso. O registro tem validade de 10 anos, podendo ser renovado por períodos sucessivos.
Valor de mercado: A marca registrada é um ativo que agrega valor à empresa. O registro pode contribuir para a construção de uma identidade corporativa sólida e aumentar o valor de mercado da empresa, tornando-a mais atraente para investidores e parceiros.
Confiança do consumidor: Marcas registradas transmitem seriedade e comprometimento ao consumidor, garantindo que os produtos ou serviços ofertados possuem padrão de qualidade.
Prevenção de conflitos: O registro de marca ajuda a prevenir conflitos entre marcas, mitigando riscos de litígios futuros com outras empresas que possam reivindicar o uso da mesma marca ou de marcas similares. Registrar a marca é, portanto, uma forma para as empresas continuarem a operar sem surpresas “desagradáveis”.
Expansão de negócios: Empresas com marcas registradas possuem mais liberdade para expandir seus negócios, seja por meio de franquias, licenciamento ou internacionalização. Um registro de marca que tenha garantia em diferentes territórios pode abrir novas oportunidades de crescimento.
É possível transferir o registro da minha marca para outra pessoa?
“O primeiro passo no processo de transferência de uma marca é a elaboração de um contrato de cessão. O contrato deve especificar todos os termos e condições da transferência, incluindo os direitos cedidos, o valor da transação e as obrigações das partes envolvidas. Feito isso, o documento deverá ser submetido ao INPI, dentro do processo de registro que está sendo cedido. A transferência só se torna oficialmente válida após a publicação do Instituto da marca em nome do novo titular”, frisa Maldonado.
Sobre Lucas Maldonado D. Latini | Maldonado Latini Advogados
Advogado e consultor com sólida experiência em direito de tecnologia e propriedade intelectual. Atua na defesa de marcas, patentes, domínios de Internet, atos de concorrência desleal nomes empresariais e gerenciamento de ativos intangíveis.