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"O menor caminho entre sua empresa e o Sucesso"

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"O menor caminho entre sua empresa e o Sucesso"

Consórcio ampliado

A partir de agora, poderão ser criados grupos destinados à aquisição de serviços como cirurgias plásticas e viagens ao exterior. Novas regras permitem, ainda, o uso de carta de crédito para quitar débitos com bancos

Vânia Cristino

 

Quem não tinha dinheiro para fazer uma plástica ou colocar um aparelho dentário ou para pagar os estudos no exterior e fazer uma viagem internacional tem agora mais uma opção de financiamento. Entra em vigor amanhã a nova lei sobre consórcios que, entre as novidades, permite a constituição de grupos para a aquisição de serviços. A legislação até então em vigor só permitia a compra de bens duráveis, a exemplo de imóveis e veículos. A Lei 11.795 foi regulamentada pelo Banco Central.

Segundo o chefe do Departamento de Normas do Banco Central (Denor), Amaro Gomes, a nova legislação atende muitas das antigas reivindicações dos consorciados. Um exemplo é a permissão formal para a criação de grupos de serviços, que não existia anteriormente. Amaro conta que nos anos 1990 existiam consórcios para a compra de passagens aéreas internacionais mas, devido à insegurança jurídica, optou-se por não permitir esse serviço. Agora, legalmente, são permitidos grupos para a aquisição de serviços em geral, a exemplo de pacotes turísticos, serviços médicos, próteses dentárias, cirurgias plásticas, serviços de informática e cursos de pós-graduação no exterior.

Para os novos grupos, as administradoras deverão exigir garantias reais para assegurar o pagamento de todas as cotas quando o consorciado for contemplado. Outra reivindicação atendida é a que permite a devolução das cotas já pagas antes do fim do consórcio, a quem for excluído. Até então, o dinheiro era devolvido por determinação judicial.

Dívida
Outra novidade é a possibilidade de o consorciado usar a carta de crédito para quitar dívida com bancos. Nesse caso há duas exigências: o financiamento tem que ser da mesma natureza do consórcio, o que significa que se a carta de crédito é para a aquisição de um imóvel ela só pode ser usada para quitar débito imobiliário, desde que o valor seja suficiente para pagar toda a dívida. Com as novas regras, o chefe do Departamento de Normas do BC acredita que o consórcio ficará mais competitivo. Atualmente, existem no país 314 administradoras autorizadas a funcionar, das quais 236 atuantes no mercado. São 19.185 grupos, sendo 1.905 de imóveis, 9.803 de motos e 7.487 de outros bens duráveis, como veículos e máquinas agrícolas. No total, há 3,63 milhões de participantes ativos.

As administradoras têm até o dia 31 de dezembro de 2009 para se enquadrarem nos novos padrões mínimos de capital e patrimônio determinados pelo Banco Central, de R$ 1 milhão para o segmento de imóveis e R$ 400 mil para bens móveis e serviços.

O QUE MUDA

  • Grupos de consórcios poderão ser constituídos para a aquisição de serviços médicos, odontológicos, educacionais, inclusive pós-graduação no exterior, além de passagens aéreas e pacotes turísticos. A legislação antiga só permitia a constituição de grupos para a aquisição de bens móveis ou imóveis.
  • O consorciado poderá usar a carta de crédito do consórcio para quitar um financiamento bancário, desde que seja da mesma natureza — por exemplo, se ele está num consórcio para a aquisição de veículos, a carta de crédito pode ser usada para quitar um financiamento de veículos que ele tenha numa instituição financeira qualquer. Atenção: a operação só pode ser feita para a quitação integral da dívida.
  • O consorciado excluído (que desistiu de permanecer no grupo por opção própria ou foi retirado por inadimplência) não precisará mais aguardar o fim do consórcio para receber de volta o que pagou pelas cotas. A nova lei permite a devolução por contemplação, que pode acontecer por lance ou sorteio.
  • O Banco Central elevou a exigência de capital mínimo para as administradoras de consórcios. Para quem atua no segmento de bens móveis, o capital mínimo passa de R$ 180 mil para R$ 400 mil. Para as administradoras do segmento de bens imóveis, o capital mínimo sobe de R$ 470 mil para R$ 1 milhão. Quem já está no mercado tem até 31 de dezembro deste ano para se ajustar.

    Para não entrar numa fria
    Antes de comprar uma cota de consórcio verifique
  • Se a administradora do grupo é autorizada a funcionar pelo Banco Central
  • Se o grupo está regular
  • Se o contrato de adesão que vai assinar está de acordo com as normas e não contem cláusulas abusivas
  • Todas essas informações estão disponíveis na página do Banco Central na internet (www.bcb.gov.br). No site, clique em serviços ao cidadão e em consórcios.