Rua Presidente Faria, 421 - sala 91, Centro - Curitiba/PR

"O menor caminho entre sua empresa e o Sucesso"

  • (41) 3528-3203
  • (41) 3010-9641

"O menor caminho entre sua empresa e o Sucesso"

Dívidas quitadas antecipadamente poderão ter redução de juros

As instituições financeiras e sociedades de arrecadamento mercantil serão proibidas de cobrar pela quitação antecipada da transação financeira.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4000/12, do Senado Federal, que garante aos consumidores que quitarem antecipadamente suas dívidas uma redução proporcional de juros e outros eventuais acréscimos. A medida valerá para os contratos de operações de crédito e arrendamento mercantil.

De acordo com a Câmara dos Deputados, a proposta exige que os contratos incluam uma planilha detalhando a taxação sobre as parcelas e de cláusulas especificando a taxa de desconto na liquidação ou amortização antecipada. O projeto permite a negociação de taxa de desconto a ser aplicada na antecipação do pagamento da dívida, desde que esse desconto não seja menor que a taxa de juros estabelecida no contrato, garantindo um custo menor para o cliente.

Instituições
As instituições financeiras e sociedades de arrecadamento mercantil serão proibidas de cobrar pela quitação antecipada da transação financeira. Caso descumpram as medidas estarão sujeitas às penalidades previstas na Lei 4.595/64. As penalidades vão desde advertência, multa, suspensão do exercício de cargos até a cassação da autorização de funcionamento da instituição, detenção e reclusão.