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"O menor caminho entre sua empresa e o Sucesso"

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"O menor caminho entre sua empresa e o Sucesso"

Pode parecer que não, mas já é hora de se preocupar com o Leão

Confira os detalhes das mudanças que você não pode esquecer

Março e abril é o momento de prestar contas ao Leão.

Mas precisamos falar desde já sobre a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, o IRPF-2019.

Você pode pensar que estamos precipitados.

Não, não estamos.

Devido às obrigatoriedades deste ano, precisamos nos antecipar com a coleta de informações, além de evitar aquele tradicional sufoco da última hora.

Afinal, quem está obrigado a declarar?

Resposta: pessoas Físicas que em 2018:

  • Receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;

  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

  • Obtiveram em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeitos à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

  • Optaram pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;

  • Relativamente à atividade rural, obtiveram receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50, ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018;

  • Tiveram a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2018, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;

  • Passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2018.

Feita esta análise, se você se enquadra nos casos acima, tem de 1º de março até o final de abril para encaminhar o seu IRPF.

No ano passado tivemos mudanças significativas ainda não obrigatórias, mas que este ano não poderão deixar de serem informadas.

São elas:

  • Dependentes com mais de 8 anos de idade, deverão ter CPF, caso contrário, não será permitida a entrega como dependente;

  • Dados de imóveis mais completos, tais como data de aquisição, cartório, matrícula e etc. Vale a pena levantar todas as matrículas e escrituras com data prévia para evitar correrias;

  • RENAVAM de todos os veículos;

  • CNPJ das instituições bancárias ao qual tenham contas vinculadas ao seu CPF.

Como ainda não foi disponibilizado o Programa Gerador da Declaração, pode até ser que tenhamos mais algumas surpresas, mas serão o início, então, provavelmente não serão obrigatórias.

Desta forma, sugerimos que já providencie as informações para não ter nenhuma surpresa.