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"O menor caminho entre sua empresa e o Sucesso"

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"O menor caminho entre sua empresa e o Sucesso"

Aprovada MP que abre setor aéreo ao capital estrangeiro e restabelece franquia de bagagem

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (22) o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 12/2019, apresentado à Medida Provisória 863/2018, que autoriza até 100% de capital estrangeiro em companhias aéreas com sede no Brasil.

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (22) o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 12/2019, apresentado à Medida Provisória 863/2018, que autoriza até 100% de capital estrangeiro em companhias aéreas com sede no Brasil. O texto aprovado pelo Congresso também autoriza cada passageiro a levar, sem cobrança adicional, uma mala de até 23 quilos nas aeronaves a partir de 31 assentos. Aprovada no último dia de sua vigência, a matéria será encaminhada à sanção presidencial.

O Senado manteve as alterações feitas pela Câmara no relatório apresentado pelo senador Roberto Rocha (PSDB-MA), autor do parecer da comissão mista que analisou a MP, editada no final do governo Michel Temer. Os deputados retiraram duas emendas apresentadas pelo relator.

No caso do controle das aéreas pelo capital internacional, ficou de fora da MP a proposta de condicionar esse controle à operação, por um mínimo de dois anos, de 5% dos voos em rotas regionais. Os deputados também rejeitaram emenda que previa a operação de voos internacionais por tripulantes brasileiros, ressalvada a possibilidade de no máximo 1/3 de comissários estrangeiros.

O teor das emendas rejeitadas deverá ser incorporado ao Projeto de Lei (PL) 2.724/2015, aprovado no mês passado na Câmara, que permite ao capital estrangeiro controlar empresas aéreas com sede no País e reformula regulamentos do setor de turismo. A proposta aguarda votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, onde tramita como PL 1.829/2019, sob a relatoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).

Voos regionais

Defensor da MP, o líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) reiterou em Plenário o compromisso assumido pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, de editar decreto como forma de impor o cumprimento do percentual de 5% em voos regionais pelas companhias aéreas, previsto inicialmente no relatório apresentado por Roberto Rocha, não acatado pela Câmara.

Até a edição da MP 863/2018, o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565, de 1986), alterado pela medida, permitia a participação de capital estrangeiro até o limite de 20%. Com a MP, esse controle sem restrições será igual ao de países como Argentina, Colômbia, Bolívia e Índia. Austrália, Nova Zelândia e União Europeia admitem 100% de capital estrangeiro para empresas que atuem somente dentro de seu território.

Franquias

A franquia de até 23 kg é a mesma existente à época em que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) editou resolução permitindo a cobrança de bagagens. Essa franquia é prevista para as linhas domésticas e em aeronaves a partir de 31 assentos. Em aeronaves de 21 a 30 assentos, o passageiro poderá despachar sem custo adicional 18 kg; e em aeronaves de até 20 assentos, 10 kg. Em voos com conexão, deverá prevalecer a franquia de bagagem referente à aeronave de menor capacidade.

Nas linhas internacionais, a franquia de bagagem funcionará pelo sistema de peça ou peso, de acordo com regulamentação específica. Nas linhas domésticas em conexão com linhas internacionais, quando conjugados os bilhetes de passagem, prevalecerá o sistema e o correspondente limite de franquia de bagagem estabelecido para as viagens internacionais.

O texto aprovado no Congresso proíbe o uso da franquia de bagagem para transporte de animais vivos, e a soma total do peso das bagagens de passageiros não pode ultrapassar os limites contidos no manual de voo da aeronave.

Preços

Fernando Bezerra disse que a MP facilita o investimento no transporte aéreo, que se encontra em crise decorrente da situação falimentar da Avianca Brasil. Com isso, afirmou, o país se tornou oligopólio de três empresas que abusam do poder econômico para estabelecer o preço que bem entendem das passagens aéreas.

Já o senador Humberto Costa (PT-PE) disse que as mudanças contidas na MP são adequadas, e elogiou a decisão de Roberto Rocha de proibir, em seu relatório, a cobrança de bagagens com peso superior a 23 quilos.

Por sua vez, a senadora Simone Tebet (MDB-MS) disse que a MP “é infelizmente necessária” em razão da atuação de “apenas duas ou três empresas” no mercado.

O senador Jayme Campos (DEM-MT) destacou a importância dos voos regionais, e disse que as empresas aéreas “só querem o filé e não comer carne de segunda”. Ele afirmou que os cidadãos brasileiros são “extorquidos” pelos preços impostos pelas companhias aéreas, que ainda contam com benefícios do governo federal.

O senador Nelsinho Trad (PSD-MS) apontou avanços com a aprovação da MP, e disse que as companhias aéreas precisam olhar para os estados que não são considerados “os filés da aviação”.

A aprovação da matéria foi também saudada pelos senadores Rodrigo Cunha (PSDB-AL), Reguffe (sem partido-DF) e Carlos Viana (PSD-MG).

Controle

Esta não foi a primeira vez, em período recente, que a Câmara dos Deputados analisa a questão. Em março de 2016, a ex-presidente Dilma Rousseff assinou medida provisória que, entre outros pontos, elevava o capital estrangeiro nas empresas aéreas para 49% (MP 714/2016). Durante discussão na Casa, o percentual subiu para 100%.

Diante de risco de derrota no Senado, onde a ampliação não foi bem recebida, o então presidente Michel Temer fez um acordo com os partidos da base do governo para aprovar a MP, com o compromisso de vetar a parte sobre a elevação do capital estrangeiro, que seria reenviada por meio de projeto de lei.

A solução foi uma alternativa para salvar o texto, que continha outros pontos importantes para o governo, como o perdão de dívidas da Infraero com a União. Em seguida, em vez de tratar do tema apenas por meio do PL 2.724/15, o Executivo decidiu editar a MPV 863/2018, em 13 de dezembro do ano passado, após acertos do período de transição de governos.