Rua Presidente Faria, 421 - sala 91, Centro - Curitiba/PR
"O menor caminho entre sua empresa e o Sucesso"
- (41) 3528-3203
- (41) 3010-9641
Acidente de trajeto não é mais acidente de trabalho
MP 905/2019
Fonte: TributaNet ConsultoriaLink: https://www.tributa.net/acidente-de-trajeto-nao-e-mais-acidente-de-trabalho
Com a revogação da alínea “d” do inciso IV do artigo 21 da Lei n° 8.213/91, o acidente de trajeto não mais se equipara a acidente de trabalho.
Em regra os acidentes ocorridos, durante a vigência da MP não deverão ser computados como acidentes de trabalho, sendo assim a empresa fica dispensada de emissão da CAT.
A alteração está vigente, desde a publicação da MP 905/2019.