Rua Presidente Faria, 421 - sala 91, Centro - Curitiba/PR

"O menor caminho entre sua empresa e o Sucesso"

  • (41) 3528-3203
  • (41) 3010-9641

"O menor caminho entre sua empresa e o Sucesso"

ICMS-AL: Redução de base de cálculo nas operações com veículos automotores alterada hipóteses

Decreto nº 46.707/2016 

Por meio do Decreto nº 46.707/2016 - DOE AL de 13.01.2016, desde 11.01.2016, foram alterados dispositivos do RICMS-AL/1991, relativos à base de cálculo reduzida nas operações com veículos automotores, de tal forma que a carga tributária resulte no percentual de 12%, observado que:

a) 1% deve ser recolhido ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (Fecoep); e

b) 11% deve ser recolhido normalmente.