Rua Presidente Faria, 421 - sala 91, Centro - Curitiba/PR

"O menor caminho entre sua empresa e o Sucesso"

  • (41) 3528-3203
  • (41) 3010-9641

"O menor caminho entre sua empresa e o Sucesso"

MS - Sefaz regula inscrição de microempreendedor individual

O microempreendedor individual não precisa ter contabilista responsável pela sua escrita fiscal, a adoção do profissional é facultativa

Fonte: Campo Grande NewsTags: ms -

Comunicado do Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda, publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira, disciplina as regras para obter inscrição  do microempreendedor individual no Cadastro de Contribuintes da Indústria.

Para isso, é preciso protocolar na Agência Fazendária do respectivo município de domicílio a ficha de Atualização Cadastral – Comércio, Indústria e Serviços, com os seguintes documentos: cópia do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual,  contendo Alvará de Licença e Funcionamento Provisório, obtido no endereço www.portaldoempreendedor.gov.br; cópia de documento que comprove seu registro na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul; cópias do documento de identidade e de inscrição no CPF/MF (Cadastro da Pessoa Física/Ministério da Fazenda); comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e certidão do registro de imóveis que comprove a propriedade do local onde funcionará o estabelecimento ou, caso não seja próprio, cópia do instrumento jurídico que autoriza a utilização do imóvel ou contrato de locação.

Em caso de alteração cadastral de contribuinte já inscrito que migrou para o MEI, é preciso protocolar FAC na agência fazendária do respectivo Município, instruída com cópia do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, contendo Alvará de Licença e Funcionamento Provisório, obtido no endereço www.portaldoempreendedor.gov.br

O MEI não precisa pagar taxa de serviços estaduais, tanto em relação ao pedido de inscrição estadual quanto em relação ao pedido de alteração cadastral, conforme o caso.

Em 180  dias, contados da data da protocolização do pedido de inscrição ou de alteração cadastral de contribuinte já inscrito que migrou para o MEI com alteração de endereço, é preciso apresentar na Agenfa Alvará de Licença e Funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal, sob pena de suspensão da inscrição estadual e até cancelamento, na hipótese de o documento não vir a ser apresentado posteriormente à suspensão.

O microempreendedor individual não precisa ter contabilista responsável pela sua escrita fiscal, a adoção do profissional é facultativa. O pedido de inscrição estadual ou de alteração cadastral do MEI será recepcionado pela Agência Fazendária, que fará a conferência dos documentos e verificação da atividade.