Rua Presidente Faria, 421 - sala 91, Centro - Curitiba/PR

"O menor caminho entre sua empresa e o Sucesso"

  • (41) 3528-3203
  • (41) 3010-9641

"O menor caminho entre sua empresa e o Sucesso"

PE - Aquisição de Ativo Permanente novas regras para apropriação do crédito

Decreto n° 38.492/2012

Fonte: LegisWebTags: pe -

O Governador do Estado de Pernambuco, através do Decreto n° 38.492/2012, alterou a forma de  apropriação do crédito  na aquisição de mercadoria destinada ao ativo permanente. No período de 01.08.2012 a 31.01.2013, a apropriação do crédito será feita à razão de 1/24 (um vinte e quatro avos) por mês, devendo a primeira fração ser apropriada no mês em que ocorrer a entrada no estabelecimento.