Rua Presidente Faria, 421 - sala 91, Centro - Curitiba/PR

"O menor caminho entre sua empresa e o Sucesso"

  • (41) 3528-3203
  • (41) 3010-9641

"O menor caminho entre sua empresa e o Sucesso"

ICMS-RJ: Lançamento na EFD dos incentivos com recursos do Fundes promovidas alterações

Portaria Sucief nº 31/2017 

Por meio da Portaria Sucief nº 31/2017 - DOE RJ de 28.07.2017, foram acrescentados dispositivos à Resolução Sefaz nº 720/2014, relativamente aos procedimentos a serem observados quanto ao lançamento na Escrituração Fiscal Digital (EFD) da compensação do ICMS por filial em função de recursos não repassados do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social (Fundes).

Cabe observar que, nas regras especificas sobre a EFD adotadas pelo Estado do Rio de Janeiro, já previam os procedimentos para o lançamento dos incentivos com recursos do Fundes; entretanto, o acréscimo anteriormente mencionado refere-se ao preenchimento dos campos 2 e 3 do item 3 do procedimento LI da Tabela "Normas Relativas à EFD", cujos efeitos retroagem a 1º.07.2017.