Rua Presidente Faria, 421 - sala 91, Centro - Curitiba/PR

"O menor caminho entre sua empresa e o Sucesso"

  • (41) 3528-3203
  • (41) 3010-9641

"O menor caminho entre sua empresa e o Sucesso"

RJ: Fazenda define os benefícios fiscais que devem ser recadastrados até 4-8-2017

A Resolução 108 Sefaz, de 28-7-2017, publicada no DO-RJ de hoje, 31-7, redefiniu os critérios que devem ser utilizados para o recadastramento de benefícios e incentivos fiscais, o qual deve ser realizado até a próxima sexta-feira, 4-8-2017.

A Resolução 108 Sefaz, de 28-7-2017, publicada no DO-RJ de hoje, 31-7, redefiniu os critérios que devem ser utilizados para o recadastramento de benefícios e incentivos fiscais, o qual deve ser realizado até a próxima sexta-feira, 4-8-2017.

As novas especificações aprovadas pela Sefaz-RJ, estabelecem que a obrigatoriedade de recadastramento se aplica somente aos incentivos fiscais e benefícios de natureza tributária de caráter não geral, onde os contribuintes devam atender a requisitos e condicionantes indicados previamente.

Considera-se como incentivo ou benefício de caráter não geral, de acordo com a nova versão do Manual de Utilização, aquele cuja concessão ou enquadramento tenha ocorrido por despacho da autoridade administrativa, mediante requerimento do interessado; por Lei ou Decreto Estadual que beneficiar estabelecimento de contribuinte determinado; mediante processo administrativo, termo de acordo ou contrato; ou mediante mera comunicação, quando houver exigência de cumprimento de requisitos.