Rua Presidente Faria, 421 - sala 91, Centro - Curitiba/PR

"O menor caminho entre sua empresa e o Sucesso"

  • (41) 3528-3203
  • (41) 3010-9641

"O menor caminho entre sua empresa e o Sucesso"

RS - Substituição Tributária bebidas quentes – MVA Interestadual 4%

Decreto 50.024/2013 (DOE de 15.01.2013)

Fonte: LegisWebTags: RS -

Através do Decreto 50.024/2013 (DOE de 15.01.2013), o Governador do Estado do Rio Grande do Sul, alterou o Regulamento do ICMS para indicar as margens de valor agregado a serem utilizadas no cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária nas operações interestaduais com vinhos, cavas, champagnes, espumantes, filtrados doces, proscecos, sangrias, sidras e demais bebidas quentes importados, quando destinadas ao Estado do Rio Grande do Sul e abrangidas pela alíquota interestadual de 4%. (Livro III, art. 228, inciso II, tabela)

 

Nota LegisWeb: A referida norma entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2013.