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"O menor caminho entre sua empresa e o Sucesso"

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"O menor caminho entre sua empresa e o Sucesso"

SC - Fazenda disponibiliza cálculo eletrônico da Substituição Tributária

O sistema é de acesso público, sem necessidade de senha.

Está disponível no site da Secretaria da Fazenda (http://www.sef.sc.gov.br/) o sistema desenvolvido pelo SAT - Sistema de Administração Tributária - para pesquisa e cálculo da substituição tributária pelos contribuintes, contabilistas e agentes fazendários.

O sistema é de acesso público, sem necessidade de senha. Até o momento estão disponíveis para cálculo cerca de 100 produtos, constantes dos seguintes acordos:

1) Convênio ICMS 74/04: operações com tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química;

2) Protocolos ICMS 26/04, 91/97 e 02/08: operações com rações tipo "pet" para animais domésticos;

3) Protocolo ICMS 190/09: operações com produtos de colchoaria;

4) Protocolos ICM 17/85 e ICMS 33/08: operações com lâmpadas, reator e "starter";

5) Convênio ICMS 37/94: operações com cigarro e outros produtos derivados do fumo;

6) Protocolos ICM 11/85 e ICMS 36/92: operações com cimento;

7) Protocolo ICMS 31/05: operações com sorvete;

8) Protocolos ICM 15/85 e ICMS 31/08: operações com filme fotográfico e cinematográfico e "slide";

9) Protocolo ICMS 204/09: operações com brinquedos;

10) Protocolo ICMS 203/09: operações com bicicletas;

11) Protocolo ICMS 199/09: operações com artigos de papelaria;

12) Protocolo ICMS 198/09: operações com materiais elétricos.

Os produtos referentes aos demais acordos de substituição tributária celebrados por Santa Catarina serão inseridos no sistema no decorrer das próximas semanas.