Rua Presidente Faria, 421 - sala 91, Centro - Curitiba/PR
"O menor caminho entre sua empresa e o Sucesso"
- (41) 3528-3203
- (41) 3010-9641
ICMS-SP: Substituição tributária de bebidas energéticas e isotônicas alterada a base de cálculo
Portaria CAT nº 7/2017
Através da Portaria CAT nº 7/2017 - DOE SP de 25.01.2017, foi alterada a Portaria CAT nº 119/2016, que divulga os valores atualizados para a base de cálculo da substituição tributária de bebidas energéticas e hidroeletrolíticas (isotônicas) para utilização no período de 1º.01 a 30.06.2017, para acréscimo de produtos, com efeitos retroativos a 1º.01.2017.