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Maioria das empresas a ser excluída está inativa
Fonte: Portal Sebrae
Dilma Tavares
Das 416.113 mil empresas que podem ser excluídas do Simples Nacional, ou Supersimples, por débitos tributários junto à Receita Federal do Brasil, 57%, mais de 237,1 mil, provavelmente são inativas e deverão ser realmente excluídas. A informação é do secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago, e toma por base o fato de que essas empresas não estão pagando nada ao Fisco.
“A leitura é que se trata de empresas que estão sem atividade, têm débitos e possivelmente serão excluídas, porque não estão respondendo às cobranças, às notificações da Receita Federal”, afirma. Já as 43% restantes, cerca de 178,9 mil, são aquelas que pagaram seus tributos pelo menos nos últimos três meses. Porém, o secretário-executivo lembra que todas essas têm 30 dias para regularizar a situação junto à Receita, contados a partir do recebimento do Ato Declaratório Executivo (ADE), ou seja, a notificação.
O processo de exclusão começou em setembro, com a expedição do ADE e abrange empresas com débitos até 30 de junho de 2007, anteriores ao Simples Nacional. O novo sistema de tributação entrou em vigor em julho daquele ano. Segundo a Receita, essas empresas devem juntas acima de R$ 7,1 bilhões, sendo aproximados R$ 2,3 bilhões previdenciários, R$ 2 bilhões não-previdenciários e R$ 2,7 bilhões inscritos na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
A previsão é que a efetivação das exclusões das que não se regularizarem comece neste mês de outubro ou, no máximo, até novembro, já que as notificações foram expedidas em setembro. Essas exclusões terão efeito a partir de 1° de janeiro de 2009. Conforme Silas Santiago, mesmo excluídas as empresas poderão fazer nova opção pelo Sistema, também em janeiro de 2009. Se estiverem com todos os débitos regularizados até o dia 31 desse mesmo mês, continuarão no Sistema e com efeito retroativo.
“Não haverá interrupção”, garantiu, mas lembrou que as empresas precisam se regularizar o quanto antes para as informações serem processadas a tempo de evitar a efetivação da exclusão, em 1° de janeiro de 2009. “As empresas podem se informar sobre os seus débitos na própria página da Receita na internet”, disse lembrando que os débitos podem ser parcelados “pelos sistemas convencionais da Receita em até 60 meses, exceto valores retidos referentes ao INSS e ao Imposto de Renda”.
Alerta
O gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Bruno Quick, considera muito expressivo o número de empresas em processo de exclusão do Simples Nacional, mesmo considerando que a maioria esteja inativa. Ele orienta que “as empresas estudem atentamente as alternativas para regularizar sua situação, seja pela quitação dos débitos, parcelamento ou mesmo pela contestação de exclusões indevidas”.
Perguntas e respostas sobre as exclusões do Simples Nacional estão na página da Receita Federal do Brasil (www.fazenda.gov.br), no link do Simples Nacional.