Rua Presidente Faria, 421 - sala 91, Centro - Curitiba/PR

"O menor caminho entre sua empresa e o Sucesso"

  • (41) 3528-3203
  • (41) 3010-9641

"O menor caminho entre sua empresa e o Sucesso"

DCTF de janeiro deve ser entregue até hoje, 19/3

A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa.

Fonte: COADTags: DCTF

As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, têm até hoje, dia 19-3-2010, para entregar a DCTF com informações relativas ao mês de janeiro/2010.

 

Vale lembrar que a pessoa jurídica optante pelo lucro real, presumido, ou arbitrado, por períodos de apuração trimestrais, informará os débitos e os respectivos créditos, relativos ao IRPJ e à CSLL, nos últimos meses dos trimestres de apuração, ou seja, março, junho, setembro e dezembro do respectivo ano-calendário. 

Quando houver opção pela divisão do débito em quotas, deverá ser repetido o débito e informadas as respectivas quotas (créditos) na DCTF do último mês do trimestre imediatamente posterior, na Pasta “Trimestre Anterior”.

Os débitos correspondentes ao saldo a pagar do IRPJ e da CSLL apurados em 31 de dezembro do ano calendário (ajuste anual) e respectivos créditos devem ser declarados:
- na DCTF Mensal relativa ao mês de março do ano-calendário subsequente, ou
- na DCTF Semestral relativa ao 2º semestre do próprio ano-calendário.

A falta de apresentação da DCTF ou a sua apresentação em atraso está sujeita à multa de 2%, ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados, limitada a 20%, reduzida à metade se a Declaração for apresentada antes de qualquer procedimento de ofício. 

A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa.