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"O menor caminho entre sua empresa e o Sucesso"

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"O menor caminho entre sua empresa e o Sucesso"

IR 2010: rendimentos e pagamentos em dólar devem ser convertidos

O valor da divisa norte-americana é estabelecido pelo Banco Central e fixado para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do recebimento ou pagamento.

Contribuintes que em 2009 obtiveram rendimentos ou efetuaram pagamentos em dólar devem utilizar uma conversão específica na hora de declarar o Imposto de Renda Pessoa Física 2010. As paridades em relação ao Real variam conforme o mês, segundo consta no manual elaborado pela Receita Federal. 

O valor da divisa norte-americana é estabelecido pelo Banco Central e fixado para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do recebimento ou pagamento. Quem recebeu em outra moeda deve converter para o dólar, pelo valor fixado pela autoridade monetária do país de origem dos rendimentos, na data do recebimento ou pagamento e, em seguida, para o Real.

Por mês
Segundo o manual, para os rendimentos deve ser utilizada a cotação de compra do mês anterior ao recebimento e, para as deduções, a de venda do mês anterior ao do pagamento:

 

Tabela de conversão para reais do dólar norte-americano
Mês Data Para compra Para venda
Janeiro 15/12/2008 R$ 2,3682 R$ 2,3690
Fevereiro 15/01/2009 R$ 2,3795 R$ 2,3803
Março 13/02/2009 R$ 2,2672 R$ 2,2680
Abril 13/03/2009 R$ 2,3004 R$ 2,3012
Maio 15/04/2009 R$ 2,1984 R$ 2,1992
Junho 15/05/2009 R$ 2,0754 R$ 2,0762
Julho 15/06/2009 R$ 1,9450 R$ 1,9458
Agosto 15/07/2009 R$ 1,9412 R$ 1,9420
Setembro 14/08/2009 R$ 1,8377 R$ 1,8385
Outubro 15/09/2009 R$ 1,8079 R$ 1,8087
Novembro 15/10/2009 R$ 1,7029 R$ 1,7037
Dezembro 13/11/2009 R$ 1,7282 R$ 1,7290

Fonte: Receita Federal


Números
A temporada de declaração foi aberta em 1 de março. É possível enviar a documentação até as 23h59min59seg de 30 de abril. São obrigados a declarar todas as pessoas que tiveram, no ano passado, rendimentos tributáveis superiores a R$ 17.215,08, podendo escolher entre duas formas de fazê-lo: pelo modelo completo ou simplificado. 

O primeiro é indicado àqueles que possuem gastos com plano de saúde e dependentes, escola particular e investimentos. Pelo modelo simples, as deduções são substituídas por um desconto padrão de 20%, limitado a R$ 12.743,63.

A multa mínima para quem deixar de apresentar os dados dentro do prazo é de R$ 165,74 e a máxima 20% do imposto.