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"O menor caminho entre sua empresa e o Sucesso"

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"O menor caminho entre sua empresa e o Sucesso"

IR 2011: rendimentos e pagamentos em dólar devem ser convertidos

O valor da divisa norte-americana é estabelecido pelo Banco Central e fixado para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do recebimento ou pagamento.

 

Contribuintes que em 2010 obtiveram rendimentos ou efetuaram pagamentos em dólar devem utilizar uma conversão específica na hora de declarar o Imposto de Renda Pessoa Física 2011. As paridades em relação ao Real variam conforme o mês, segundo consta no próprio programa do IRPF 2011. 

  O valor da divisa norte-americana é estabelecido pelo Banco Central e fixado para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do recebimento ou pagamento. Quem recebeu em outra moeda deve converter para o dólar, pelo valor fixado pela autoridade monetária do país de origem dos rendimentos, na data do recebimento ou pagamento e, em seguida, para o Real.

Por mês
  Segundo o manual, para os rendimentos deve ser utilizada a cotação de compra do mês anterior ao recebimento e, para as deduções, a de venda do mês anterior ao do pagamento:

Tabela de conversão para reais do dólar norte-americano
Mês Data Para compra Para venda
Janeiro 15/12/2009 R$ 1,7549 R$ 1,7557
Fevereiro 15/01/2010 R$ 1,7703 R$ 1,7711
Março 12/02/2010 R$ 1,8662 R$ 1,8670
Abril 15/03/2010 R$ 1,7636 R$ 1,7644
Maio 15/04/2010 R$ 1,7475 R$ 1,7483
Junho 14/05/2010 R$ 1,7959 R$ 1,7967
Julho 15/06/2010 R$ 1,7963 R$ 1,7971
Agosto 15/07/2010 R$ 1,7682 R$ 1,7690
Setembro 13/08/2010 R$ 1,7708 R$ 1,7716
Outubro 15/09/2010 R$ 1,7161 R$ 1,7169
Novembro 15/10/2010 R$ 1,6596 R$ 1,6604
Dezembro 12/11/2010 R$ 1,7190 R$ 1,7198
Fonte: Receita Federal

 

Números
A temporada de declaração foi aberta em 1 de março. É possível enviar a documentação até as 23h59min59seg de 29 de abril. São obrigados a declarar todas as pessoas que tiveram, no ano passado, rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.487,25, podendo escolher entre duas formas de fazê-lo: pelo modelo completo ou simplificado. 

O primeiro é indicado àqueles que possuem gastos com plano de saúde e dependentes, escola particular e investimentos. Pelo modelo simples, as deduções são substituídas por um desconto padrão de 20%, limitado a R$ 13.317,09.

A multa mínima para quem deixar de apresentar os dados dentro do prazo é de R$ 165,74 e a máxima 20% do imposto.