Rua Presidente Faria, 421 - sala 91, Centro - Curitiba/PR
"O menor caminho entre sua empresa e o Sucesso"
- (41) 3528-3203
- (41) 3010-9641
SPED-ECD: Incorporadora pode ser dispensada da apresentação
Instrução Normativa FB nº 1.139/2011 - DOU 1 de 29.03.2011
Fonte: LegisWeb
A Instrução Normativa FB nº 1.139/2011 - DOU 1 de 29.03.2011, entre outras providências, incluiu o § 5º do art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 787/2007, que instituiu a Escrituração Contábil Digital (ECD).
Em face dessa inclusão, a obrigatoriedade de entrega do ECD nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação deixa de ser aplicável à incorporadora na hipótese de as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estarem sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.