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"O menor caminho entre sua empresa e o Sucesso"

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"O menor caminho entre sua empresa e o Sucesso"

Vence, dia 7 de dezembro, o prazo para entrega do Cadastro

Estão obrigadas a entrega todas as pessoas físicas ou jurídicas que, no mês de novembro/2012, admitiram, demitiram ou transferiram empregados.

Fonte: COAD

Nesta sexta-feira (dia 7-12), vence o prazo para entrega do Caged - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - Disquete ou Internet (www.caged.gov.br).

Estão obrigadas a entrega todas as pessoas físicas ou jurídicas que, no mês de novembro/2012, admitiram, demitiram ou transferiram empregados. Esta obrigação não é devida pelo empregador doméstico.

 

Multa por falta de entrega ou omissão:

a) R$ 4,47 por empregado, se a comunicação for realizada dentro de 30 dias;

b) R$ 6,70 por empregado, se a comunicação ocorrer entre 31 e 60 dias;

c) R$ 13,41 por empregado, se a comunicação for realizada a partir do 61º dia.

O recolhimento da multa deve ser efetuado por meio do Darf com o código da receita 2877. Número de Referência: 3800165790300843-7