Rua Presidente Faria, 421 - sala 91, Centro - Curitiba/PR
"O menor caminho entre sua empresa e o Sucesso"
- (41) 3528-3203
- (41) 3010-9641
Vence dia 25-1 o prazo para recolhimento do PIS-Folha
O fato gerador do recolhimento é o pagamento da folha de pagamento de dezembro/2012 e a alíquota para recolhimento é de 1%.
Fonte: COAD
No dia 25-1 vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, do PIS - Folha de Pagamento.
Estão obrigadas ao recolhimento as entidades sem fins lucrativos, inclusive condomínios, e as cooperativas que excluírem da base de cálculo do PIS-Faturamento ou da Cofins qualquer das receitas elencadas no artigo 15 da Medida Provisória 2.158-35/2001 ou 30-A da Lei 11.051/2004.
O fato gerador do recolhimento é o pagamento da folha de pagamento de dezembro/2012 e a alíquota para recolhimento é de 1%.
Código para recolhimento no Darf: 8301.