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INSS disciplina a revisão dos benefícios previdenciários fundamentada no art. 29 da Lei nº 8.213/1991
Resolução INSS nº 268/2013 - DOU 1 de 25.01.2013
Fonte: LegisWeb
Por meio da Resolução INSS nº 268/2013 - DOU 1 de 25.01.2013, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disciplinou, em âmbito nacional, a revisão dos benefícios previdenciários fundamentada no art. 29, inciso II, da Lei nº 8.213/1991.
A revisão tem por objetivo aplicar o percentual de 80% dos maiores salários-de-contribuição integrantes do Período Básico de Cálculo (PBC) nos benefícios calculados com base em 100% dos salários-de-contribuição.