Rua Presidente Faria, 421 - sala 91, Centro - Curitiba/PR
"O menor caminho entre sua empresa e o Sucesso"
- (41) 3528-3203
- (41) 3010-9641
Receita esclarece sobre a base de cálculo do IR a ser retido pelas agências de propaganda e publicidade
Solução de Consulta Cosit nº 5/2013 - DOU 1 de 11.07.2013
Fonte: IOB
Por meio da solução de consulta em referência, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) esclareceu que itens integram e que itens não devem ser incluídos na base de cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) a ser recolhido pelas agências de publicidade e propaganda.