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Lei da repatriação coloca o contribuinte contra a parede
É questionável a constitucionalidade da lei
É questionável a constitucionalidade da lei que anistia os crimes daqueles que não declararam recursos no exterior. Nesse caso, vale aderir a ela ou esperar que o STF defina sua validade?
Everardo Maciel, ex-secretário da Receita Federal, vê com descrença a eficiência da recente lei que permite a repatriação de recursos não declarados mantidos no exterior. Para ele, a medida ganhou uma complexidade desnecessária que em determinados pontos flertaria com inconstitucionalidades.
“A ideia é boa, mas a solução arrumada foi ruim”, disse o ex-secretário nesta segunda-feira (11/04), durante reunião do Conselho de Altos Estudos de Finanças e Tributação (Caeft), da Associação Comercial de São Paulo (ACSP). “A lei é extremamente complexa, traz uma coleção de dispositivos de constitucionalidade duvidosa. Não passa ao contribuinte confiança jurídica para estimulá-lo a fazer a repatriação”, disse.
O mecanismo central da lei de repatriação é a criação do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT). Por sua vez, a adesão a este regime especial é condicionada ao pagamento de multa de 15% e imposto de 15% sobre o valor repatriado. Maciel questiona a definição de um imposto dessa natureza sem que este tenha sido criado por lei complementar.
Sempre que se propõe algo que interfira de alguma maneira em normas constitucionais, o meio usual para essa proposição é uma lei complementar. No entendimento do ex-secretário da Receita, esse preceito não foi respeitado. “Em se tratando de um imposto novo, ele teria uma aplicação retroativa? E como seriam definidos os valores da época?”, questionou Maciel.
O ex-secretário da Receita acredita que a lei terá vários questionamentos na Justiça. Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adi) já foi impetrada pelo PPS no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação questiona, entre outros pontos, o fato de a lei impedir que se inicie a investigação sobre eventuais crimes cometidos pelos contribuintes que repatriarem os recursos.
A lei de repatriação traz 12 artigos, 47 parágrafos e 50 incisos. Para o ex-secretário da Receita, bastaria uma lei complementar com três artigos para estimular a repatriação dos recursos não declarados mantidos fora do país.
Para ele, a lei deveria se concentrar na remissão dos tributos existentes, na anistia dos crimes ao sistema financeiro, sem a repercussão em crimes de outras naturezas, sendo que a anistia seria condicionada a uma multa de 30% do valor a ser repatriado existente em 2015.
RISCO DA JUDICIALIZAÇÃO
A ação impetrada pelo PPS no Supremo contra a lei de repatriação pode preceder outras. Entretanto, desde o dia 4 de abril já é possível ao contribuinte aderir ao regime especial. O advogado Marcos Neder, que já atuou como subsecretário da Receita Federal, questiona as consequências de uma eventual anulação da lei por parte do STF.
“Se no futuro a lei for considerada inconstitucional, quais serão as garantias dos contribuintes que aderiram ao regime”, disse Neder durante a reunião do Conselho da ACSP.
Embora também critique diversos pontos da lei, o advogado acredita em uma grande adesão a ela por parte dos contribuintes. “Está perigoso manter recursos (não declarados) no exterior porque há vários acordos entre países permitindo o cruzamento de informações. O Brasil aderiu a alguns acordos, já acessa dados financeiros de países europeus, por exemplo”, afirmou Neder.
Para Maciel, nessa situação, o risco é todo daquele que aderir ao regime especial. “O contribuinte vai ter de pesar se terá mais problema ao declarar (e a lei cair), ou se não declarar”, disse o ex-secretário da Receita.
Há outro risco - este para o governo - da lei ter a validade questionada pelo STF. A União já prevê em sua peça orçamentária de 2016 os recursos obtidos por meio das multas e tributos previstas na lei de repatriação. A expectativa do governo é que R$ 26 bilhões sejam repatriados.
Neder vê pontos positivos na lei. Entre eles, a quantidade de ativos e bens passíveis de anistia. Serão desconsiderados os crimes para quem aderir ao regime e repatriar valores financeiros não declarados, bens móveis e imóveis, empréstimos, entre outros. “Nenhum país abriu a possibilidade para se anistiar tantos recursos”, disse o advogado.
COMO ADERIR AO REGIME DE REPATRIAÇÃO
Para prestar contas ao fisco, o contribuinte terá de baixar do site daReceita a Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat), que está disponível desde 4 de abril. Na declaração, o contribuinte terá de prestar esclarecimentos sobre a origem dos recursos mantidos no exterior e não declarados. O prazo final para adesão ao regime é 31 de outubro de 2016.
A adesão é permitida aos residentes no Brasil em 31 de dezembro de 2014 que possuem, ou possuíram, ativos ou bens em períodos anteriores a 31 de dezembro de 2014. Não podem participar condenados em ações penais envolvendo os crimes anistiados, detentores de cargos públicos de direção ou eletivo, o que se estende aos cônjuges e parentes até o segundo grau.
Podem ser declarados sem incorrer em crime os bens e direitos que tenham origens lícitas, bem como os produtos ou proveito dos crimes anistiados.