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Empresa Simples de Crédito Não Poderá Optar pelo Simples Nacional
Lei Complementar 167/2019
Fonte: Blog Guia TributárioLink: https://guiatributario.net/2019/05/03/empresa-simples-de-credito-nao-podera-optar-pelo-simples-nacional/
A Empresa Simples de Crédito (ESC), criada pela Lei Complementar 167/2019, destina-se à realização de operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito, exclusivamente com recursos próprios, ao MEI, microempresas e empresas de pequeno porte.
Entretanto, a ESC não poderá optar pelo Simples Nacional, conforme artigo 17, inciso I da Lei Complementar 123/06, na redação dada pela Lei Complementar 167/2019. Portanto, terá que optar ou pelo lucro real ou pelo lucro presumido.