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Códigos do CNAE devem estar atualizados para envio de informações ao eSocial
Empresas devem atualizar código do CNAE, conforme as alterações estabelecidas na Instrução Normativa RFB 1.867/2019, para fecharem sua folha de pagamento no eSocial.
Empresas devem atualizar código do CNAE, conforme as alterações estabelecidas na Instrução Normativa RFB 1.867/2019, para fecharem sua folha de pagamento no eSocial.
Ao realizarem o envio da folha de pagamento sem terem atualizado o código de CNAE, as empresas recebem as mensagens com os erros 301 ou 234. Para que o envio seja concluído com êxito, as empresas devem realizar os seguintes passos:
(i) Para atualização do código, as empresas deverão enviar o evento S-1005, preencher o grupo de nova validade com data de início em abril de 2019;
(ii) Depois, devem informar seu código de CNAE atualizado e atualizar as tabelas de estabelecimento;
(iii) Então, as empresas deverão reenviar o fechamento da folha de pagamento.
Em relação à atualização, realizada em janeiro deste ano, (a) os códigos criados pela IN 1.867/19 passam a ter seu início de vigência no eSocial em 1º de janeiro de 2019; (b) os códigos, que tiveram alteração de descrição com a publicação da referida IN, tiveram seu término de vigência em 31 de dezembro de 2018 e seu início (com a nova descrição) em 1º de janeiro de 2019; e (c) os códigos, que deixaram de existir pela publicação da IN, tiveram o término de sua vigência no eSocial em 31 de março de 2019.
Desta forma, para realizar os cadastros no sistema, os códigos de CNAE devem estar de acordo com o Anexo I da IN 1.867/2019.
As orientações para essa atualização podem ser também encontradas na Nota Técnica 11/2019.
Confira o inteiro teor da IN 1.867/19.