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Cálculo Prático do Adicional de Insalubridade e Horas Extras
A prorrogação da jornada de trabalho nas atividades insalubres, salvo no caso de microempresas, somente poderá ser realizada mediante licença das autoridades competentes em matéria de segurança e medicina do trabalho, conforme determina a Portaria MTE 702/2015.
A prorrogação da jornada de trabalho nas atividades insalubres, salvo no caso de microempresas, somente poderá ser realizada mediante licença das autoridades competentes em matéria de segurança e medicina do trabalho, conforme determina a Portaria MTE 702/2015.
Quando houver prestação de serviço extraordinário em local insalubre, o adicional de horas extras deverá incidir sobre o valor da hora normal acrescida do respectivo adicional de insalubridade, este calculado sobre o salário mínimo federal ou outra base mais favorável definida em lei ou acordo coletivo.
Exemplo
Empregado que durante o mês de out/20 realiza 10 (dez) horas extras a 50% (cinquenta por cento), recebe adicional de insalubridade em grau médio, com salário base de R$1.200,00.
Considerando as informações:
- Salário base: R$1.200,00
- Salário Mínimo Federal em out/20: R$ 1.045,00
- Horas extras com 50% = 10h
- Grau médio de insalubridade: 20%
Cálculo do Adicional de Insalubridade (AIns)
- AIns = salário mínimo x % de insalubridade
- AIns = R$ 1.045,00 x 20%
- Ains = R$209,00
Cálculo das Horas Extras (HE)
- HE = (Salário base + AIns) / 220 x nº h.extra + % da h.extra
- HE = (R$1.200,00 + R$209,00) / 220 x 10 + 50%
- HE = R$1.409,00 / 220 x 10 + 50%
- HE = R$6,405 x 10 + 50%
- HE = R$64,05 + 50%
- HE = R$ 96,07
Veja este e outros exemplos práticos no tópico Adicional de Insalubridade – Caracterização e Base de Cálculo no Guia Trabalhista Online.