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CSLL: alíquota será de 20% para bancos de qualquer espécie a partir de março/2020
Bases: art. 32 da Emenda Constitucional 103/2019 e art. 30 da Instrução Normativa RFB 1.700/2017 (alterado pela Instrução Normativa RFB 1.925/2020).
Fonte: Blog Guia TributárioLink: https://guiatributario.net/2020/02/20/csll-aliquota-sera-de-20-para-bancos-de-qualquer-especie-a-partir-de-marco-2020/
A partir de 01.03.2020 a alíquota da CSLL para bancos de qualquer espécie será de 20%, válida tanto para a apuração do lucro real quanto aos recolhimentos por estimativa.
Bases: art. 32 da Emenda Constitucional 103/2019 e art. 30 da Instrução Normativa RFB 1.700/2017 (alterado pela Instrução Normativa RFB 1.925/2020).