Rua Presidente Faria, 421 - sala 91, Centro - Curitiba/PR

"O menor caminho entre sua empresa e o Sucesso"

  • (41) 3528-3203
  • (41) 3010-9641

"O menor caminho entre sua empresa e o Sucesso"

Como declarar bens financiados no Imposto de Renda?

O Diário do Comércio, em parceria com a consultoria IOB/Sage, esclarece dúvidas sobre o Imposto de Renda. Envie sua pergunta para leitores@dcomercio.com.br

O carro deve ser declarado na ficha “Bens e Direitos”, informando o número do Renavam, a data e forma de aquisição, modelo, marca, ano de fabricação, e placas.

Informar também as condições do financiamento, com o nome e CPF ou CNPJ do vendedor, e no quadro “Situação em 31/12/2019”, a soma dos valores pagos até essa data.

Quanto ao terreno, como tratando-se de contrato particular de compra e venda, informe na ficha de “Bens e Direitos”, a data e forma de aquisição, o endereço, a área total do imóvel, a unidade (m2 ou ha), e responder SIM ou NÃO no campo “Registrado no Cartório de Registro de Imóveis?”.

Se a resposta for SIM, informe o número da Matrícula do Imóvel e o Nome do Cartório de Registro de Imóveis; se a resposta for NÃO, informe no campo Registro, algum dado caso possa identificar o imóvel e detalhe no campo Discriminação.

TEM ALGUMA DÚVIDA?

A consultoria IOB/Sage vai esclarecer dúvidas de leitores do Diário do Comércio a respeito do Imposto de Renda de Pessoa Física 2020.

O prazo para entrega da Declaração iniciou no dia 2 de março e termina às 23h59 do dia 30 de abril.

Quem não acertar as contas com o Fisco nesse período fica sujeito à multa de 1% ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o Imposto sobre a Renda devido, com valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% do Imposto sobre a Renda devido.