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"O menor caminho entre sua empresa e o Sucesso"

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"O menor caminho entre sua empresa e o Sucesso"

Cooperativas terão mesmos benefícios das Micro e Pequenas Empresas nas compras federais

Decreto altera as regras de tratamento diferenciado nas contratações públicas, beneficiando cerca de 7.500 associações

O governo federal alterou, nesta segunda-feira (16/3), as regras do tratamento favorecido e simplificado para sociedades cooperativas nas contratações públicas de bens, serviços e obras da Administração Pública Federal. O Decreto nº 10.273/2020 beneficiará cerca de 7.500 cooperativas, que terão os mesmos benefícios das Micro e Pequenas Empresas (MPEs) nas compras públicas.

Segundo o Painel de Compras, foram realizadas 47.211 compras com MPEs no ano passado, o que movimentou cerca de R$ 7,5 bilhões. O valor se refere às aquisições de órgãos da administração federal direta, autárquica e fundacional vinculados ao Sistema de Serviços Gerais (Sisg).

“Esta é uma medida que amplia a concorrência nas compras públicas e também beneficia uma grande quantidade de cooperativas, que empregam em torno de 450 mil pessoas no Brasil”, afirma o secretário de Gestão do Ministério da Economia (ME), Cristiano Heckert.

Entre os benefícios, está a exclusividade de participação das MPEs nos itens ou lotes de uma licitação cujo valor seja de até R$ 80 mil. Outro exemplo de tratamento diferenciado está na promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional. Nesse caso, é necessário estabelecer, em certames para aquisição de bens divisíveis, cota de até 25% do objeto para a contratação dessas empresas.

A medida também terá validade para as contratações realizadas por estados e municípios a partir de transferências voluntárias, conforme o estabelecido pelo o Decreto nº 10.024/2019. Até junho, todos os municípios brasileiros terão de utilizar o pregão eletrônico nessas aquisições. Esta regulamentação já vale para os estados e também para as cidades com mais de 50 mil habitantes.

Histórico

As normas gerais relativas ao tratamento diferenciado a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte foram estabelecidas pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. O governo federal regulamentou os procedimentos a partir do Decreto nº 8.538/2015, que é a norma atualizada pelo novo decreto.

“Essas duas legislações resultaram na ampliação da participação dessas empresas nas compras públicas. Com a mudança, o número deverá crescer ainda mais”, complementa o secretário Heckert.