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Projeto proíbe cobrança de multa e juros no caso de inadimplência por motivo de força maior
Pela proposta, suspensão de exigibilidade da dívida ocorrerá até 30 dias após fim de medidas de restrição de circulação
O Projeto de Lei 708/20 proíbe a cobrança multa, juros e outras sanções no caso de inadimplência do consumidor por caso fortuito ou força maior de notório alcance nacional. Nesses casos, a dívida terá sua exigibilidade suspensas por 120 dias ou até 30 dias após o fim das medidas.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a medida no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
Autores da proposta, os deputados Talíria Petrone (Psol-RJ) e Glauber Braga (Psol-RJ) ressaltam que o Brasil possui hoje mais de 40 milhões de trabalhadores informais. “As restrições de circulação para grande número de profissionais geram perda significativa de recursos financeiros”, afirmam.
Além disso, os parlamentares destacam que milhares de pessoas, especialmente aquelas no grupo de maior risco – os idosos –, não conseguem realizar pagamentos por telefone ou por meio de recursos eletrônicos. “Exigir que essas pessoas se dirijam a bancos e casas lotéricas neste momento para que não tenham serviços cortados seria desobedecer às recomendações da OMS (Organização Mundial de Saúde)”, avaliam.
Tramitação
A proposta ainda não foi distribuída às comissões. Se houver acordo, poderá ser inserida na pauta do Sistema de Deliberação Remota do Plenário.