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"O menor caminho entre sua empresa e o Sucesso"

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Receita Federal prorroga prazos de entrega da DCTF e da EFD-Contribuições

Instrução Normativa 1.932 RFB

Receita Federal aprova a Instrução Normativa 1.932 RFB, publicada na edição extra do DO-U de hoje, dia 3-4-2020, prorroga o prazo de entrega da:

- DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais para o 15º dia útil do mês de julho de 2020, das DCTF originalmente previstas para serem transmitidas até o 15º dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020; e

- EFD/Contribuições - Escriturações Fiscais Digitais da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins para o 10º dia útil do mês de julho de 2020, das EFD-Contribuições originalmente previstas para serem transmitidas até o 10º dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020.

As entregas nos meses de abril, maio e junho correspondem, respectivamente, as apurações dos meses de fevereiro, março e abril.

Esses prazos se aplicam inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.