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"O menor caminho entre sua empresa e o Sucesso"

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"O menor caminho entre sua empresa e o Sucesso"

Projeto que suspende inclusões nos cadastros negativos aguarda sanção

Se sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, cadastros de negativados terão de suspender, por 90 dias, inclusões de nomes de inadimplentes feitas a partir de 20 de março

Está nas mãos do presidente Jair Bolsonaro projeto de lei que impede a inclusão de consumidores devedores nos cadastros de negativados durante o estado de calamidade.

O texto em questão, o PL 675/2020, de autoria dos deputados Denis Bezerra (PSB-CE) e Vilson da Fetaemg (PSB-MG), aguarda sanção do presidente.

Se virar lei, cadastros de negativados terão de suspender, por 90 dias, inclusões de nomes de inadimplentes feitas a partir de 20 de março, quando as medidas de isolamento foram implantadas.

O texto autoriza ainda a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça a prorrogar a suspensão das novas inscrições nos cadastros pelo tempo que durar o estado de calamidade e atribui ao Poder Executivo a regulamentação e a fiscalização necessárias, sem prejuízo da aplicação de sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Caso ocorra cobrança de multa por descumprimento da norma, o dinheiro deverá ser aplicado em medidas de combate à covid-19.

TRÂMITE

O projeto foi aprovado pelo Senado no início de maio, na forma de um substitutivo apresentado pela relatora, senadora Rose de Freitas (Podemos-ES).

No entanto, os deputados rejeitaram as mudanças sugeridas pela senadora, entre elas, a proibição do uso da inscrição nos cadastros negativos para restringir o acesso específico a linhas de crédito e a disponibilidade, pelos bancos, de crédito de até R$ 10 mil para a renegociação de dívidas dos consumidores negativados.

De acordo com o relator do projeto na Câmara, deputado Julian Lemos (PSL-PB), o Senado mudou o texto, mas não apontou uma fonte de recursos para cobrir as despesas.

Para Lemos, o substitutivo aprovado pelo Senado Federal promove impacto sobre as despesas da União, mas não se fez acompanhar da estimativa de impacto requerida pelo mandamento constitucional.