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"O menor caminho entre sua empresa e o Sucesso"

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"O menor caminho entre sua empresa e o Sucesso"

Proposta suspende e parcela FGTS em 6 vezes em razão da pandemia

Texto permite que o FGTS de março, abril e maio de 2021 seja pago, parcelado, a partir de julho

O Projeto de Lei 803/21 suspende a exigibilidade dos depósitos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) referentes a março, abril e maio de 2021, parcelando o total, sem correção ou encargos, em seis vezes a partir de julho.

Os empregadores, para aderir ao parcelamento, deverão prestar informações até 20 de junho, reconhecendo o montante devido. A parcela eventualmente não declarada estará sujeita a sanções legais (multas e outras obrigações).

Ficará suspensa a contagem do prazo prescricional dos débitos relativos aos depósitos no FGTS pelo prazo de 120 dias após a publicação da futura lei, e os certificados de regularidade emitidos antes serão prorrogados por 90 dias.

A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados também altera a Lei do FGTS para transferir a data de vencimento desses depósitos do dia 7, como é hoje, para o dia 20, mesma data para a contribuição previdenciária.

“A medida se mostra compatível e necessária na situação atual, especialmente considerando as consequências negativas da pandemia para empreendedores, sobretudo a imprevisibilidade”, disse a autora do projeto, deputada Rosana Valle (PSB-SP).

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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