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"O menor caminho entre sua empresa e o Sucesso"

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DARF sobre imposto de renda não vai para DCTFWEB

Com a entrada em vigor da obrigatoriedade da Dctfweb para as empresas do grupo 2 e 3

Com a entrada em vigor da obrigatoriedade da Dctfweb para as empresas do grupo 2 e 3, muitos profissionais estão em dúvida sobre como ficará os valores do imposto de renda retido sobre o salário ou sobre a prestação de serviço (sócios e autônomos), o questionamento maior é: não estou vendo esses valores na Dctfweb. pois bem, vamos esclarecer essa dúvida:

O IRRF não entrará na DCTFWeb neste primeiro momento. Assim, referida retenção na fonte continuará sendo declarada e paga da forma como já ocorria (DARF comum) nos códigos 0561 (Rendimento do trabalho assalariado) ou 0588 (Rendimento do trabalho sem vínculo)