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DARF sobre imposto de renda não vai para DCTFWEB
Com a entrada em vigor da obrigatoriedade da Dctfweb para as empresas do grupo 2 e 3
Fonte: TributaNet ConsultoriaLink: https://www.tributa.net/darf-sobre-imposto-de-renda-nao-vai-para-dctfweb
Com a entrada em vigor da obrigatoriedade da Dctfweb para as empresas do grupo 2 e 3, muitos profissionais estão em dúvida sobre como ficará os valores do imposto de renda retido sobre o salário ou sobre a prestação de serviço (sócios e autônomos), o questionamento maior é: não estou vendo esses valores na Dctfweb. pois bem, vamos esclarecer essa dúvida:
O IRRF não entrará na DCTFWeb neste primeiro momento. Assim, referida retenção na fonte continuará sendo declarada e paga da forma como já ocorria (DARF comum) nos códigos 0561 (Rendimento do trabalho assalariado) ou 0588 (Rendimento do trabalho sem vínculo)